Igrejinha, 04 de Setembro de 2020.
Emenda N.º 026/2020Proponente: Comissão Especial de Análise do Projeto de Lei Complementar nº 001/20

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO 004 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/2020, que acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao Art. 36, que terão a seguinte redação:

Art. 36...
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§1º O Zoneamento Urbano está no Anexo 03, parte integrante deste Plano Diretor.(NR)

§2º As zonas urbanas são limitadas por eixos viários e, de acordo com o Anexo 03, de forma geral, fica definido o mesmo zoneamento para as duas faces do mesmo eixo, limitando-se à profundidade máxima de 50,0m (cinqüenta metros) a contar do alinhamento predial.(NR)

§3º Excetua-se do disposto no parágrafo 2º, os limites das zonas que se dão no próprio eixo, conforme o estabelecido no Anexo 03, parte integrante desta Lei. (NR)

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JULIANO MULLER DE OLIVEIRA:77950089091 em 04/09/2020 11:06:32 , DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 04/09/2020 11:10:17 , NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 04/09/2020 11:12:03 e