Igrejinha, 04 de Setembro de 2020.
Emenda N.º 027/2020Proponente: Ver. Dirceu Valdir Linden Junior

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO 004 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01/2020 , que altera a redação Art. 50, que passa a ter a seguinte redação:

Art 50º. Será exigido espaço para estacionamento de bicicletas de todos os empreendimentos comerciais, industriais, de serviços e depósitos e que necessitarem de vagas de automóvel.(NR)

§1º Em empreendimentos maiores que 200,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e menores que 1.200,00m² (Um mil e duzentos metros quadrados) a área mínima para o estacionamento de bicicletas deverá ser equivalente a 1 (uma) vaga de automóvel (12 M²).(NR)

§2º Em empreendimentos com área construída acima de 1200m2 será exigido espaço para estacionamento de bicicleta equivalente a 1% da área construída.(NR)

§3º A área do bicicletário poderá sobrepor o espaço de 1 (uma) vaga de automóvel das vagas exigidas no artigo 49 desta lei. (NR)

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