#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0030
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 036/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 5.126, de 03 de agosto de 2018 que 'Dispõe sobre alterações e dá nova redação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha"."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 042/2020

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 036/2020

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 5.126, de 03 de agosto de 2018 que 'Dispõe sobre alterações e dá nova redação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha".”.

PARECER



O projeto de lei encontra-se nesta comissão, em atendimento aos artigos 70 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;” 

Deste modo, após a leitura da Orientação Técnica do IGAM em Reunião Ordinária de Comissão, sendo disponibilizado ciência ao autor e bancada, o projeto foi retirado pelo autor.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve emitir parecer FAVORÁVEL a tramitação do Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 10 de setembro de 2020.



Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente

Vereador  JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Relator

Vereador JOÃO BATISTA LOPES

Secretário



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