COMISSÃO ESPECIAL - PLANO DIRETOR

PARECER N° 002/2020

MATÉRIA: Projeto de Lei Complementar nº 001/2020

EM ANÁLISE EMENDAS: 21, 22, 23, 24, 25 e 26

EMENTA:Dispõe sobre a política local de desenvolvimento territorial e reinstitui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental - PDDURA - do Município de Igrejinha, nos termos dos artigos 39, 40, 41 e 42 da Lei Federal 10.257/2001.”.



PARECER




As emendas ao Projeto de Lei Complementar encontram-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 74 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade, bem como as questões de mérito a serem discutidas.

Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;” 

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição e de suas emendas, substitutivo e emendas ao substitutivo.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO das  Emendas ao Substitutivo do Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 10 de setembro de 2020.




Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente



Vereador  JULIANO MULLER DE OLIVEIRA

Relator



Vereador DIRCEU VALDIR LINDEN JÚNIOR

Secretário