#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0041
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 048/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a proceder à retrocessão amigável de imóvel que especifica."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 023/2020

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 048/2020

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a proceder à retrocessão amigável de imóvel que especifica”.

 

 

PARECER



Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo que menciona:  “a instauração de processo administrativo especial, que apurou os fatos e constatou que realmente parte da área desapropriada não deveria ter sido transmitida ao Município, razão pela qual deve retornar para os proprietários originários, mediante a competente compensação financeira”.

Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo e se adequada perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município consoante a regra prevista no artigo 30, inciso I da Constituição Federal, como podemos destacar:

“Art. 30. Compete aos Municípios: 

I - legislar sobre assuntos de interesse local;”



O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar matéria financeira e orçamentária, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-B. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças opinar sobre: 

I - matérias financeiras e orçamentárias públicas;”

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 26 de novembro de 2020.



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator



Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Secretário



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