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Câmara de Vereadores de Igrejinha
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 0040
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 047/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), que especifica."

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS

PARECER N° 004/2020

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 047/2020

EMENTA:Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), que especifica

 

PARECER

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei de autoria do Executivo que, por descrição em mensagem apresentativa, justifica-se  “O valor referido na suplementação [...] será destinado à aquisição de mobiliário [...] para as escolas da Rede Municipal de Ensino.”. 

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema.  

Assim, o mesmo passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “recursos humanos”, que se relacionam às questões de educação, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...]

IV - recursos humanos e financeiros para a educação, para a cidadania e para os direitos humanos;”

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 26 de novembro de 2020.



Vereador  GILMAR PEREIRA DA SILVA

Presidente



Vereador CLÓVIS WERB

Relator



Vereador DIRCEU LINDEN JÚNIOR

Secretário



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