Igrejinha, 18 de Janeiro de 2021.
Emenda N.º 001/2021Proponente: Ver. Carlinhos Michaelsen, Ver. Carlos R. Karloh (Padilha), Ver.ª Diana Natali Spohr e Comissão de Constituição e Justiça

Excelentíssimo Senhor;

Willian da Silva Procksch
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

Os Vereadores da Comissão de Constituição e Justiça, que subscrevem, requerem que, após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Inciso VIII do artigo 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 001/2020, que " Altera dispositivo na Lei nº 3.924, de 20 de dezembro de 2007, que ‘Estabelece nova estrutura administrativa na Prefeitura de igrejinha’.", que passa a ter a seguinte redação:

“VIII A redação das competências do item 1.1, Gabinete do Vice-Prefeito, parágrafo único, art. 2º fica alterada, passando a ser a seguinte:

Art.2º .........................................................................................................................................

Parágrafo único.........................................................................................................................

1.1 - Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete assistir o Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, no recebimento dos processos e demais documentos submetidos à sua deliberação; assistir o Vice-Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral; prover a segurança do Vice-Prefeito; providenciar a representação civil e militar do Vice-Prefeito; assessorar o Vice-Prefeito no que concerne aos assuntos políticos, sociais e econômicos; preparar as audiências do Vice-Prefeito; promover o atendimento dos serviços concernentes à administração financeira, de pessoal, material e serviços gerais; fomentar atividades desportivas, criando e coordenando programas nas diversas modalidades de esportes e exercer outras atividades correlatas. (NR)

1.1.1 - Ao Departamento de Desporto compete fomentar e coordenar práticas desportivas, explorando suas múltiplas possibilidades, direcionando os trabalhos de modo a caracterizar a ação competitiva, bem como implantar mecanismos nos quais a alegria e o prazer ocorram e contribuam na participação efetiva e igualitária a fim de promover o desenvolvimento biopsicossocial da comunidade. (NR)

1.1.1.1 - Ao Setor de Desporto compete dar suporte à execução de atividades desportivas, nas diversas modalidades e atender as diferentes faixas etárias, incentivar a prática de esportes, considerando as diferenças individuais; garantir à comunidade o direito à participação no processo de construção das ações referentes ao esporte;  coordenar  projetos, programas e ações esportivas e providenciar a infraestrutura adequada; implantar e conservar espaços destinados à prática esportiva, suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; auxiliar na elaboração e coordenar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais, a fim de promover integração, saúde e bem-estar; firmar intercâmbios esportivos a nível estadual e regional; manter, expandir ou criar áreas destinadas à prática de esportes; articular a formação de liga esportiva a nível regional com o objetivo de desencadear ações de cunho esportivo; providenciar a criação de conselho ou comissão municipal de esporte; oportunizar a formação esportiva, através de modelos de escolas, e viabilizar a identificação de talentos; gestionar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos esportivos; elaborar o calendário da programação anual das atividades esportivas.” (NR)

Documento publicado digitalmente por VALTER RIBEIRO em 18/01/2021 às 13:39:23.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CARLINHOS MICHAELSEN:65367154034 em 18/01/2021 13:39:52 , CARLOS RIVELINO KARLOH:62132075034 em 18/01/2021 14:41:05 e