Igrejinha, 18 de Janeiro de 2021.
Emenda N.º 003/2021Proponente: Ver. Carlinhos Michaelsen, Ver. Carlos R. Karloh (Padilha), Ver.ª Diana Natali Spohr e Comissão de Constituição e Justiça

Excelentíssimo Senhor;

Willian da Silva Procksch
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

Os Vereadores da Comissão de Constituição e Justiça, que subscrevem, requerem que, após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Inciso XIII do artigo 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 001/2020, que " Altera dispositivo na Lei nº 3.924, de 20 de dezembro de 2007, que ‘Estabelece nova estrutura administrativa na Prefeitura de igrejinha’.", que passa a ter a seguinte redação:

“XIII – A redação das competências do item 6, Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, especificamente o caput do art. 7º, e também incluindo-se o subitem 6.3 passa a ser a seguinte:

Art. 7º À Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente compete coordenar o desenvolvimento do Planejamento Plurianual do Município; a implantação de programas e projetos em conjunto com a equipe de Secretários e demais Coordenadores; estabelecer normas de ordem pública e interesse social que regulem o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar da população; elaboração, implantação e manutenção do Plano Diretor; manutenção e atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal, expedição de carnês de IPTU bem como atualização de valores do mesmo; planejamento e desenvolvimento do Município; planejamento e desenvolvimento de políticas públicas para habitação popular e/ou interesse social; captação de recursos financeiros para o desenvolvimento do Município; cumprir e fazer cumprir a legislação que regulamenta a preservação do Meio Ambiente; realizar estudo Ambiental e respectivo impacto relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento; emitir relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco; o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhes forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio; expedir as seguintes licenças:

   I - Licença Prévia (LP);

   II - Licença de Instalação (LI);

   III - Licença de Operação (LO).

   Definir procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação, realizar a implantação e a manutenção dos programas, projetos e serviços de proteção básica, em consonância com a Política Nacional de Habitação no âmbito do Município de Igrejinha/RS. (NR)

Parágrafo único.........................................................................................................

6.3 - Ao Departamento de Habitação compete coordenar, elaborar e executar a política municipal de habitação, programas de construção de casas populares; urbanização, controle e legalização de loteamentos populares; desenvolver estudos referente a projetos, convênios e acompanhamentos no controle de programas habitacionais; gerir o Fundo Local de Habitação de Interesse Social e propor políticas de aplicação dos seus recursos; firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes aos recursos administrados pelo Fundo; manter e administrar os loteamentos habitacionais populares implantados pelo município; executar outras atividades correlatas e que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência.

 

6.3.1 - À Assessoria de Habitação compete promover a elaboração de estudos prévios, anteprojetos no domínio da habitação de iniciativa municipal; manutenção de ações de organização, transferência, assentamento e ordenamento na ocupação de lotes urbanizados nos loteamentos especiais populares; reassentamento de famílias em áreas urbanizadas pelo município; emissão das prestações a serem pagas pelos mutuários; emissão de relatórios de dívida, quando este for solicitado pelo mutuário; renegociação de parcelas em atraso; notificações extrajudiciais; realização de distratos; confecção de termos de ocupação de lotes urbanizados dotados de infraestrutura básica com opção de compra; inscrições para sorteio de lotes urbanizados populares; emissão de contratos com novos mutuários; apoio no reassentamento de famílias em caso de reintegração de posse de áreas públicas; encaminhamento de escrituras; manutenção do banco de dados com inscrições para sorteios de lotes populares; promoção de ações dentro do Departamento de Habitação em consonância com o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social; estabelecimento, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como a melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; promoção de programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios e pelas organizações da sociedade civil; estímulo à iniciativa privada para contribuir na melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população; estímulo à pesquisa de formas alternativas de construção, possibilitando a redução dos custos, em conjunto com a área técnica; estímulo e implantação do sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais.’.”(NR)

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