Igrejinha, 18 de Janeiro de 2021.
Emenda N.º 005/2021Proponente: Ver. Carlinhos Michaelsen, Ver. Carlos R. Karloh (Padilha), Ver.ª Diana Natali Spohr e Comissão de Constituição e Justiça

Excelentíssimo Senhor;

Willian da Silva Procksch
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

Os Vereadores da Comissão de Constituição e Justiça, que subscrevem, requerem que, após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Inciso XV do artigo 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 001/2020, que " Altera dispositivo na Lei nº 3.924, de 20 de dezembro de 2007, que ‘Estabelece nova estrutura administrativa na Prefeitura de igrejinha’.", que passa a ter a seguinte redação:

“XV - A redação das competências do item 10, Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, art. 9º-B, passa a ser a seguinte:

‘Art. 9º-B À Secretaria de Desenvolvimento Social (NR) compete realizar a implantação e a manutenção dos programas, projetos e serviços de proteção básica, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.

Parágrafo único. É de competência da Secretaria de Desenvolvimento Social (NR), observada sua estrutura, o seguinte:

10.1 - Ao Serviço de Proteção Social Básica, através da unidade CRAS, compete a organização e oferta dos serviços que visam prevenir as situações de risco, reforçar a importância do papel da família como referência para cada um de seus integrantes e fortalecer os vínculos comunitários. A equipe técnica também realiza a busca ativa das famílias, identificando vulnerabilidades e potencialidades, permitindo assim compreender melhor a realidade social, para nela atuar. Programas e projetos desenvolvidos pelo CRAS:

  1. PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias e Indivíduos. O PAIF consiste no trabalho social com as famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família e fortalecer seus vínculos, identificar e desenvolver as potencialidades, promovendo acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais. As ações com as famílias são desenvolvidas através de encontros semanais, a partir da formação de grupos de convivência. A equipe volante do CRAS atende os grupos nas seguintes comunidades: Acácias, Cohab e Morada Verde. Na sede do CRAS atende-se os usuários dos bairros Vila Nova, Bom Pastor e Viaduto. As atividades se desenvolverão através de oficinas, orientação social e ginástica postural promovendo espaço para troca de experiência, expressão das dificuldades e reconhecimento de potencialidades das famílias. (NR)
  2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes. Espaço de convivência para adolescentes de 12 a 16 anos, com atendimento diário, no turno inverso ao escolar. O objetivo é prevenir a ocorrência de situação de risco social, promover as trocas culturais e de vivência, fortalecer a convivência familiar e comunitária, incentivar a permanência do adolescente na escola. As atividades são realizadas em grupo e se desenvolvem através de oficinas que promovam atividades lúdicas e emancipatórias, bem como orientação social.
  3. PETI -Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: O PETI é o programa nacional de enfrentamento as situações de trabalho de crianças e adolescentes. As ações visam o resgate da cidadania e promoção de direitos de seus usuários, bem como a inclusão social de suas famílias. O objetivo é contribuir para erradicação de todas as formas de trabalho infantil no país. Quando identificados esse público é incluído no serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS.
  4. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos. Espaço de convivência para idosos, que tem por objetivo contribuir para o processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo, desenvolver autonomia e a sociabilidade a partir da troca de experiências. O atendimento aos idosos se realiza através de nove grupos de convivência nos seguintes bairros: Vila Nova, XV de Novembro, Cohab, Viaduto, Morada Verde, Centro, Bom Pastor e um grupo rural da Serra Grande. Semanalmente os idosos se reúnem e desenvolvem atividades físicas e recreativas, dança, artesanato, bingo, hidroginástica e orientação social.

10.2 - Ao Serviço de Proteção Social Especial, através da unidade CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), compete a organização e a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos. Na organização das ações de Proteção Social Especial é preciso entender que o contexto socioeconômico, político, histórico e cultural pode incidir sobre as relações familiares, comunitárias e sociais, gerando conflitos, tensões e rupturas, demandando assim, trabalho social especializado. A Proteção Social Especial organiza-se sob dois níveis de complexidade: Proteção Social Especial de Média Complexidade (PSE/MC) e Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSE/AC).

10.2.1 - Proteção Social Especial de Média Complexidade organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado que requerem maior estrutura técnica e operativa, com competências e atribuições definidas, destinadas ao atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Devido à natureza e ao agravamento destas situações, implica acompanhamento especializado, individualizado, continuado e articulado com a rede. Este trabalho é executado no CREAS.

10.2.2 - Proteção Social Especial de Alta Complexidade tem como objetivo a oferta de serviço especializado, em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem. São os abrigos, casas de acolhidas, Casa Lar, Casas de Passagem e outros.’.”

Documento publicado digitalmente por VALTER RIBEIRO em 18/01/2021 às 13:52:06.
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CARLINHOS MICHAELSEN:65367154034 em 18/01/2021 13:52:34 , CARLOS RIVELINO KARLOH:62132075034 em 18/01/2021 14:42:32 e