#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0005
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 006/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.213, de 29 de dezembro de 1989 que “Estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária”, regulamentando as modificações trazidas pela Lei Complementar nº 175/2020."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 005/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 006/2021

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA:  “Altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.213, de 29 de dezembro de 1989 que “Estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária”, regulamentando as modificações trazidas pela Lei Complementar nº 175/2020.

 

PARECER

A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei nº 006/2021, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos tributários, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 11 de março de 2021.

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente

Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA 

Relator

Vereadora DIANA NATALI SPOHR

Secretária



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