#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0005
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 006/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.213, de 29 de dezembro de 1989 que “Estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária”, regulamentando as modificações trazidas pela Lei Complementar nº 175/2020."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 008/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 006/2021

EMENTA:  “Altera e inclui dispositivos na Lei nº 1.213, de 29 de dezembro de 1989 que “Estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária”, regulamentando as modificações trazidas pela Lei Complementar nº 175/2020.



PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 006/2021 quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 11 de março de 2021.



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente da CCJ



Vereadora DIANA NATALI SPOHR

Relator da CCJ



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário da CCJ






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