Projeto de Lei do Legislativo N.º 012/2021 DE 07 de Junho de 2021
"Estabelece prioridade de matrícula e de transferência às crianças e adolescentes, que estejam sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental de Igrejinha."
Proponente: Ver.ª Carine Santos Martini

Excelentíssimo Senhor
Vereador Willian da Silva Procksch
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 12/2021, que " ESTABELECE PRIORIDADE DE MATRÍCULA E DE TRANSFERÊNCIA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, QUE ESTEJAM SOB A GUARDA DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DE IGREJINHA.

JUSTIFICATIVA:

Considerando que o presente visa dar tranquilidade e dignidade às mulheres, direta ou indiretamente, vitimadas pela violência doméstica e familiar, mitigando os impactos e desburocratizando o processo de remanejo escolar.

Considerando que não raro, mudanças de endereço são medidas essenciais para que a mulher, ameaçada, constrangida ou violentada, possa escapar dos atos de violência contra si perpetrados.

Considerando que mulheres coagidas, intimidadas, violentadas em seus direitos mais essenciais, mereçam tratamento não privilegiado, mas sim diferenciado, para que se coloquem em passo de igualdade com os demais munícipes.

Considerando o intuito em atender não só aos ditames da Lei Maria da Penha, mas também os rumos traçados pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, pertinente ao direito à educação.

Portanto, apresento aos meus pares essa proposição, que espero ver aprovada para encaminhamento ao Poder Executivo, pelos fatos acima.

Documento publicado digitalmente por CARINE SANTOS MARTINI em 07/06/2021 às 14:35:02.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CARINE SANTOS MARTINI em 07/06/2021 14:35:21