#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0018
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 029/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 2.776, de 03 de setembro de 1999 que “Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha e dá outras providências”."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 014/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 029/2021

EMENTA:  Altera dispositivos na Lei nº 2.776, de 03 de setembro de 1999 que “Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha e dá outras providências”.

PARECER

A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei nº 029/2021, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assunto previdenciário, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 10 de junho de 2021.

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente

Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA 

Relator

Vereadora DIANA NATALI SPOHR

Secretária



Documento publicado digitalmente por USUáRIO NãO ENCONTRADO em 13/06/2021 às 21:52:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 87b1dfbe58aceea296b44b689bb419c7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 32548.