Projeto de Lei do Legislativo N.º 014/2021 DE 14 de Junho de 2021
"Estabelece diretrizes para ações que visem à valorização de mulheres e meninas e à prevenção e ao combate à violência contra mulher pela rede municipal de ensino."
Proponente: Ver.ª Carine Santos Martini

Excelentíssimo Senhor
Vereador Willian da Silva Procksch
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 14/2021, que " ESTABELECE DIRETRIZES PARA AÇÕES QUE VISEM À VALORIZAÇÃO DE MULHERES E MENINAS E À PREVENÇÃO E AO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

JUSTIFICATIVA:

Considerando que a Constituição Federal afirma, no caput de seu art. 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]” e no inciso I do mesmo artigo, estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

Considerando que o legislador não apenas afirma uma igualdade genérica, mas define a igualdade entre homens e mulheres, destacando os aspectos de gênero como merecedores de uma menção específica.

Considerando que a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica e prevê outras garantias as mulheres vítimas de violência doméstica.

Considerando que apesar de todos os avanços na legislação brasileira voltada para a proteção da mulher, milhões de mulheres e de meninas enfrentam, no seu cotidiano, situações de violência, discriminação e opressão.

Considerando que educação cumpre um papel fundamental para mudar comportamentos e discriminatórios em relação às mulheres e às meninas.

Considerando que quanto mais cedo começar a educação para uma cultura de abolir práticas de discriminação e violência contra a mulher, que por vezes faz parte do cotidiano das famílias, mais cedo os meninos aprenderão a respeitar as meninas.

Considerando que a Rede Municipal de Educação pode cumprir função importante para a difusão de comportamentos não machistas e de respeito às meninas e às mulheres, haja vista que na sua maioria, são os profissionais que identificam as práticas abusivas.

Portanto, apresento aos meus pares essa proposição, que espero ver aprovada para encaminhamento ao Poder Executivo, para avançarmos na garantia dos direitos das mulheres e das meninas.

Documento publicado digitalmente por CARINE SANTOS MARTINI em 14/06/2021 às 14:08:52.
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CARINE SANTOS MARTINI em 14/06/2021 14:09:08