Igrejinha, 06 de Julho de 2021.
Emenda N.º 030/2021Proponente: Ver.ª Diana Natali Spohr e Ver. Dirceu Valdir Linden Junior

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA ao PLL 08/2021, que "Dispõe sobre a "Área de Segurança Escolar" como espaço de prioridade especial ao Poder Público Municipal", que acrescenta o artigo 5º e renumera os demais.  O Artigo 5º passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º O Poder Executivo, visando à consecução dos objetivos da presente lei, poderá realizar a criação da CIPAE (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Escolares) que terá como objetivo a prevenção de acidentes nas escolas, a preservação da vida e a promoção da saúde dos alunos e professores.

Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 05/07/2021 às 15:48:21.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 05/07/2021 17:41:25 , DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 05/07/2021 18:02:38 e