Igrejinha, 09 de Agosto de 2021.
Emenda N.º 036/2021Proponente: Mesa Diretora

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

A MESA DIRETORA requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA, que faz a juntada ao Projeto de Lei a tabela 04, também modificando o artigo 7º e incluindo o artigo 8º, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 7º Integram o Plano Plurianual, as seguintes tabelas:
   I - Tabela 01 - Previsão Poder Executivo período de 2022 a 2025;
   II - Tabela 02 - Previsão deduções Poder Executivo período de 2022 a 2025;
   III - Tabela 03 - Resumo dos programas Poder Executivo Período 2022 a 2025;  
   IV - Tabela 04 - Previsão Poder Legislativo Período 2022 a 2025; (NR)

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (NR)

                                                                    04 DE AGOSTO DO 2021

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