#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0028
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 045/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Igrejinha; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 027/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 045/2021

EMENTA: Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Igrejinha; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar.”

PARECER

A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assunto econômico, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 26 de agosto de 2021.

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente

Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA 

Relator

Vereadora DIANA NATALI SPOHR

Secretária



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