#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0028
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 045/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Igrejinha; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 047/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 045/2021

EMENTA: Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Igrejinha; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar.”





PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara,  26 de agosto de 2021.



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente da CCJ



Vereadora DIANA NATALI SPOHR

Relator da CCJ



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário da CCJ




Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 29/08/2021 às 21:24:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d24117f09b070d4dac00f56c65626aa6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 34780.