#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0033
PROCESSO : Substitutivo n.º 009/2021
PROPONENTE : Ver.ª Diana Natali Spohr e Ver. Dirceu Valdir Linden Junior

"Substitutivo 009 ao PLL 010/21, que Institui a Campanha “Maio Laranja” sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Igrejinha."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 057/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2021

EMENTA:Institui a Campanha “Maio Laranja” sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Igrejinha.”.





PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara,  30 de setembro de 2021.



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente da CCJ



Vereadora DIANA NATALI SPOHR

Relator da CCJ



Vereador SILVESTRE GARCIA

Secretário da CCJ




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