#CAMARA#

Câmara de Vereadores de Igrejinha
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 0028
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 027/2021
PROPONENTE : Ver.ª Neidi Ione Roos Zeni

"Institui o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do município de Igrejinha e dá outras providências."

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS

PARECER N° 014/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 018/2021

EMENTA:Institui o mês “Julho Verde Escuro”, dedicado à realização de campanha para a prevenção e combate dos cânceres ginecológicos.”.

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 019/2021

EMENTA:Institui o mês ‘Agosto Lilás’, dedicado à realização de campanha para o combate à violência contra a mulher”.

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 027/2021

EMENTA:Institui o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do município de Igrejinha e dá outras providências.”.

 

PARECER

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei para análise e manifestação pela Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema.  

Assim, o mesmo passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “direitos humanos em geral”, que se relacionam às questões de educação, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso I, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe:

“Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...]

 I - assuntos atinentes à educação, desenvolvimento cultural, turístico e artístico, patrimônio histórico, esportes e ensino, à cidadania e ao direitos humanos em geral;”

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 07 de outubro de 2021.



Vereador DIRCEU LINDEN JÚNIOR

Presidente



Vereador NEIDI IONE ROOS ZENI

Relatora



Vereador DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI

Secretário



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