Projeto de Lei do Legislativo N.º 037/2021 DE 11 de Outubro de 2021
"Institui a Política Municipal de Prevenção à Evasão Escolar."
Proponente: Ver.ª Diana Natali Spohr

Excelentíssimo Senhor
Vereador Willian da Silva Procksch
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 037/2021, que Institui a Política Municipal de Prevenção à Evasão Escolar.

JUSTIFICATIVA: O presente projeto tem por objetivo ajudar na luta pelo combate a uma temática de suma importância para o desenvolvimento de nossa sociedade, à “evasão escolar”.  Cada estudante que evade, a probabilidade de não retornar a um banco escolar é gigantesca, além de na maioria dos casos o mesmo nem sequer concluir a etapa de ensino na qual está inserida.

    A pandemia do coronavírus mexeu muito em diversos aspectos da realidade escolar. Um destes foi a questão social, de falta de acesso a itens universais como o acesso à internet, além disso muitas famílias ficaram sem renda, fato que contribui para falta de itens básicos nas casas. Muitos desses estudantes acabaram não conseguindo acompanhar as aulas e pra muitos os anos pandêmicos tanto no quesito aprendizagem, bem como participação, foram anos perdidos.

Em 2019 o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC) e concluiu que possuímos aproximadamente 3,2 milhões de jovens com 19 anos e apenas 2 milhões deles (63,5%) concluíram o Ensino Médio. As perspectivas de conclusão dos estudos na idade certa se tornam ainda mais desafiadoras ao observarmos que dos 1,2 milhão de jovens que ainda não finalizaram a Educação Básica, 62% (720 mil) já nem frequentam mais a escola e, desses, mais da metade (55%) parou os estudos ainda no Ensino Fundamental.
           
Outro estudo do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância e Adolescência) em parceria com o Cenpec mostrou que em novembro de 2020, mais de 5 milhões de meninas e meninos não tiveram acesso à educação no Brasil – número semelhante ao que o País tinha no início dos anos 2000. Desses, mais de 40% eram crianças de 6 a 10 anos de idade, etapa em que a escolarização estava praticamente universalizada antes da covid-19.

Outro fator de extrema relevância para a discussão, ainda não temos o resultado final do impacto por conta da pandemia, ela continua presente nas nossas vidas. Tendo em vista, é importante pensarmos ferramentas e ações de cunho preventivo. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do mencionado Projeto de Lei.

Documento publicado digitalmente por USUáRIO NãO ENCONTRADO em 11/10/2021 às 16:57:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4bb7acf953d3984c0d749078387bc1fd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 35898.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 11/10/2021 16:57:48