#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0035
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 058/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Igrejinha, para o exercício de 2022."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 034/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 058/2021

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Igrejinha, para o exercício de 2022”.



 

PARECER




O Poder Executivo Municipal através deste projeto de lei tem por objetivo “apresentar as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022”,  com menciona em sua mensagem apresentativa.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de desenvolvimento da indústria e comércio e pelo zelo para não criar encargos ao erário público sem especificação de recursos, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 11 de novembro de 2021.




Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente

Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA 

Relator

Vereadora JULIANO TORMES

Secretário









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