#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0038
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 062/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a desmembrar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 003/2022 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 011/2022 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a desmembrar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica.” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 062/2021 quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 10 de fevereiro de 2022. Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH Presidente da CCJ vereador DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR Relator da CCJ Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Secretário da CCJ
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