#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0007
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 014/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Unifica o Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços e dispõe sobre sua estrutura e funcionamento."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 018/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 014/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Unifica o Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços e dispõe sobre a sua estrutura e funcionamento”

 

O Projeto de Lei nº 014/2018, de autoria do Executivo, tem a unir os dois conselhos que têm atribuições e objetivos comuns, objetivando a liberação de  recursos do Orçamento do Estado.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

                    Sala de Reuniões, 22 de março de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB

Presidente

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário                       



Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 27/03/2018 às 15:09:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7aac4491007c328436303d722724999e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 3823.