#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0008
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 017/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivo na Lei nº 2.619, de 23 de julho de 1998, que 'Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o comércio ambulante'. "

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 020/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 017/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Altera dispositivos na Lei nº 2.619, de 23 de julho de 1998 que ‘Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o comércio ambulante.

 

O Projeto de Lei nº 063/2017, de autoria do Executivo, A finalidade desta Lei é vedar o comércio ambulante nas Ruas constantes nas alienas “a” até “h” do inciso XI do art. 9º da referida Lei 2.619/98, durante as festividades na OKTOBERFEST.

O Art. 7º, inciso II, X da Lei Orgânica do Município de Igrejinha, determina que ao Município compete decretar as suas leis em assuntos de seu peculiar interesse.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da emenda.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que opinou prosseguimento do Projeto de Lei na forma aqui proposta.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 22 de março de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB

Presidente

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário                       

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