#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0002
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 004/2018
PROPONENTE : Bancada do PSB

"Denomina via pública no Loteamento Jasmim."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 023/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2018

AUTORIA: Vereador Juliano Muller de Oliveira e Gilmar Pereira da Silva

EMENTA: Projeto de Lei, que Denomina via pública no Loteamento Jasmin”.

O Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2018, tem por escopo denominar a Rua Gardênia, Loteamento Jasmin.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 22 de março de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB
Presidente

 Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Relator



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