#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0005
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 019/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivo na Lei nº 5.465, de 15 de dezembro de 2021 que “Autoriza o Poder Executivo a alienar, na forma de dação em pagamento, em favor de Wanderlise Brusius Wilbert e Vanize Josete Brusius, o imóvel que identifica, receber quitação de valor de indenização por conta de desapropriação, que especifica”."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 012/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 019/2022

EMENTA:  “Altera dispositivo na Lei nº 5.465, de 15 de dezembro de 2021 que “Autoriza o Poder Executivo a alienar, na forma de dação em pagamento, em favor de Wanderlise Brusius Wilbert e Vanize Josete Brusius, o imóvel que identifica, receber quitação de valor de indenização por conta de desapropriação, que especifica”.





PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 019/2022 quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 03 de março de 2022.



Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH

Presidente da CCJ



vereador DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR

Relator da CCJ



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Secretário da CCJ




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