Igrejinha, 14 de Março de 2022.
Indicação N.º 296/2022Proponente: Ver.ª Diana Natali Spohr

Excelentíssimo Senhor
Vereador Silvestre de Oliveira Garcia
Presidente da Câmara de Vereadores

   

A Vereadora DIANA NATALI SPOHR, infra-firmada , mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de permitir que os educadores municipais possam comer a merenda disponibilizada pela escola. 

JUSTIFICATIVA: Diversos municípios já destinam merenda escolar para os professores e educadores, inclusive tramita um projeto de lei na câmara dos deputados que visa a concessão obrigatória de merenda escolar aos professores. A Constituição Federal e a Lei de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006) asseguram no art. 3º que “a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural, ambiental, econômica e socialmente sustentáveis”, essa é uma das atribuições do estado brasileiro.

   

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