Projeto de Lei do Legislativo N.º 029/2022 DE 11 de Abril de 2022
"Institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica, dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório e dá outras providências."
Proponente: Ver. Dirceu Valdir Linden Junior

Excelentíssimo Senhor
Vereador Silvestre de Oliveira Garcia
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 029, que Institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica, dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA: O presente projeto visa instituir o Código de Defesa do Empreendedor no município de Igrejinha, com vistas a desburocratizar o dia a dia do empreendedor, gerar mais liberdade econômica e garantir a segurança jurídica. Queremos mudar a exacerbada interferência do Poder Público na economia. Buscamos trazer, simultaneamente, desburocratização e segurança jurídica aos empreendedores brasileiros. Atualmente, o Brasil se encontra no top 10 das economias mundiais, mas nas últimas posições quando levado em consideração o grau de liberdade econômica. E sabemos, pelas inúmeras exitosas experiências internacionais, que quando este grau de liberdade econômica avança a economia da nação decola. Este projeto tem este intuito, de resguardar e dar liberdade ao empreendedor para que ele possa ajudar o país a crescer. Sabe-se que, no Brasil, há um alto grau de interferência do Estado na economia e no desenvolvimento da atividade produtiva, o que por vezes prejudica o empreendedor brasileiro. Tendo isso em vista, políticas liberais são imprescindíveis para garantir o crescimento do país nesse cenário, uma vez que as micro e pequenas empresas respondem por 55% dos empregos com carteira assinada e 44% dos salários pagos no país. Por isso, solicitamos aos colegas a aprovação deste projeto. 

Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 11/04/2022 às 17:42:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1e5124ca99f33d2159dd4b05039da835.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 11/04/2022 17:43:52