Igrejinha, 02 de Abril de 2018.
Emenda N.º 005/2018Proponente: Ver. Guto Scherer

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O GUTO JARDEL SCHERER que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas as presentes EMENDAS ADITIVAS a dispositivos no Projeto de Lei n.° 003/2018, de 29 de janeiro de 2018, que “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Igrejinha."

I – Fica acrescentada no artigo 17, na seção que trata das responsabilidades que competem ao Município de Igrejinha, o seguinte item:

"VIII - Executar:

a) a fiscalização periódica, por parte dos fiscais do Município, das instituições de longa permanência de idosos, verificando condições de higiene e alimentação, bem como a situação de alvarás de funcionamento".

II - Fica acrescentado no Parágrafo único do artigo 20, o seguinte trecho:

"O Regimento Interno também deverá definir regras de assiduidade dos membros do Conselho, prevendo a substituição em caso de faltas consecutivas e não justificadas".

JUSTIFICATIVA

As alterações, aqui sugeridas, são necessárias para acrescentar  questões que não estavam plenamente contempladas nos artigos 17 e 20 do referido Projeto de Lei, explicitando a importância da fiscalização de locais de longa permanência de idosos, bem como de regras que garantam a assiduidade dos membros d o Conselho Municipal de Assistência Social.

Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.

   

   

GUTO SCHERER
Vereador na Bancada do PMDB

Documento publicado digitalmente por LUIS FELIPE LORO em 02/04/2018 às 17:23:39.
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