#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0007
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 022/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a alienar, na forma de dação em pagamento, em favor de Irmãos Kunst Construções Ltda., o imóvel que identifica, receber quitação de valor de indenização por conta de desapropriação, que especifica."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 035/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 022/2022

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a alienar, na forma de dação em pagamento, em favor de Irmãos Kunst Construções Ltda., o imóvel que identifica, receber quitação de valor de indenização por conta de desapropriação, que especifica.






PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 12 de maio de 2022.



Vereador DIRCEU LINDEN JUNIOR

Presidente da CCJ



vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator da CCJ



Vereador CLÁUDIO JADIR FELTES

Secretário da CCJ




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