Projeto de Lei do Legislativo N.º 035/2022 DE 23 de Maio de 2022
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa em todas as obras públicas, em andamento ou paralisadas, no Município de Igrejinha, e dá outras providências."
Proponente: Ver. Douglas Rodrigues Percoski

Excelentíssimo Senhor
Vereador Silvestre de Oliveira Garcia
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 035/22

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo,35/22

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de lei tem por objetivo fomentar o dever de transparência em relação às obras públicas realizadas e possíveis paralisações. Necessário que o Município viabilize todas as informações sobre a destinação da verba pública empregada em obras em favor da população.

          Desta forma, dados relevantes, como por exemplo, prazos, valor aplicado na obra, responsáveis pela contratação, execução e fiscalização, dentre outros, deverão ser informados e expostos de forma visível. Além disso, as informações sobre possíveis paralisações se revelam necessárias para ciência da população de seus motivos, bem como possa acompanhar a data de retorno das obras.

          Espera-se, com essa medida, conferir transparência e possibilidade dos cidadãos acompanharem a execução de obras públicas, bem como impulsionar os órgãos públicos a aplicar na execução dos contratos maior eficiência.

          Trata-se de medida necessária que possui perfeita harmonia com a legislação vigente, ex vi, art. 5º, XXXIII e art. 37, § 3º, II, ambos da CRFB/88, assim como com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de acesso à informação.

          Portanto, o projeto de lei em questão é de suma importância a fim de conferir publicidade aos atos praticados pela Administração Pública, ampliando também, o controle pela população, mediante a garantia de acesso às informações das obras públicas.

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DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI:00122673093 em 23/05/2022 17:38:56