Projeto de Lei do Legislativo N.º 037/2022 DE 03 de Junho de 2022
"Institui no Município de Igrejinha o Programa ‘Adote uma Escola’ e dá outras providências."
Proponente: Ver. Douglas Rodrigues Percoski

Excelentíssimo Senhor
Vereador Silvestre de Oliveira Garcia
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 037/22

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 037/22

O presente Projeto de Lei tem o objetivo de instituir o Programa “Adote uma Escola” dentro do município de Igrejinha.

 O Programa permite desenvolver parcerias com a iniciativa privada para que possam ocorrer melhorias na qualidade de ensino e da estrutura de escolas da rede pública municipal.

 Sabemos que muitos ainda são os desafios a se percorrer para tornar o ensino público com maior qualidade e eficiência aos nossos alunos e encontrar formas de diminuir tais desafios é obrigação dos legisladores.

O Programa não interfere de nenhum modo em questões da gestão pedagógica, administrativa ou didática das unidades escolares, ele somente contribui significativamente para que espaços de forma parcial ou total de nossas escolas possam sofrer melhorias com a ajuda financeira de pessoas e empresas em âmbito municipal.

 Além das melhorias em estruturas do prédio, biblioteca, quadra de esportes, salas de aula, refeitórios, entre outros, é possível ainda ministrar e promover feiras, palestras e atividades extracurriculares com temas educativos e que envolvam a educação, a atualidade e o interesse tanto da escola quanto dos alunos.

 Outra vertente que o Projeto inclui em melhorias é a possibilidade de doação de uniformes a alunos da rede pública e a distribuição de materiais que possam ser usados em sala de aula e que irão melhorar a dinâmica de ensino.

 Ademais, será vedado a temática política, partidária ou de auto promoção de nomes de candidatos que concorram a cargos públicos em qualquer esfera. O adotante do Programa poderá divulgar suas ações e os compromisso com o Educandário adotado para fins promocionais, publicitários e educativos desde que isso esteja em comum acordo com o Executivo e com a escola.

 O adotante poderá ser reconhecido em Sessão Solene e receber reconhecimento público através de diploma, além de ajudar na divulgação da presente Lei para que mais pessoas possam aderir ao Programa.

 Diante disso, é nítido a importância que o Programa possui a curto e longo prazo nas cidades em que ele vem sendo posto em prática.

 A educação é o único caminho para uma sociedade mais justa, civilizada e prospera e é por meio dela que formaremos pessoas do bem, preocupadas com o próximo e com o meio em que vivem.

Documento publicado digitalmente por VER. DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI em 03/06/2022 às 09:57:19.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 41337.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI:00122673093 em 03/06/2022 09:57:45