Projeto de Lei do Legislativo N.º 040/2022 DE 13 de Junho de 2022
"Reconhece o uso das bengalas como instrumento de mobilidade e identificação de pessoas com deficiência visual."
Proponente: Ver. Douglas Rodrigues Percoski

Excelentíssimo Senhor
Vereador Silvestre de Oliveira Garcia
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 040/22

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 040/2022 que a deficiência visual é definida como a perda da visão total ou parcial, congênita ou adquirida. Segundo dados do censo demográfico de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 500 mil brasileiros são cegos (perda total da visão) e 6 milhões têm baixa visão ou visão subnormal, dificuldade de enxergar permanente que não pode ser corrigida por óculos, lentes, medicação ou cirurgia. 

Para diferenciar as deficiências e facilitar o reconhecimento das necessidades de cada pessoa, tem se difundido um sistema de cores de bengalas ou na representação gráfica desse objeto que ajuda a pessoa com deficiência visual a identificar obstáculos no caminho.as bengalas nas cores branca, verde e branca com vermelho como meio de identificação de pessoas com diferentes níveis de deficiência visual e como instrumento de orientação, publicidade e mobilidade em Igrejinha.

Documento publicado digitalmente por VER. DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI em 13/06/2022 às 16:55:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação db96202f4c86bed58baaf58a406e4b62.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 41640.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI:00122673093 em 13/06/2022 16:55:59