#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0003
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 014/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 2.623, de 28 de julho de 1998 que “Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a permutar imóveis que especifica e dá outras providências."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 046/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 014/2022

EMENTA: Altera dispositivos na Lei nº 2.623, de 28 de julho de 1998 que “Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a permutar imóveis que especifica e dá outras providências.

PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 15 de junho de 2022.



Vereador DIRCEU LINDEN JUNIOR

Presidente da CCJ



vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator da CCJ



Vereador CLÁUDIO JADIR FELTES

Secretário da CCJ




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