Projeto de Lei do Legislativo N.º 042/2022 DE 20 de Junho de 2022
"Estabelece a exigência de dispositivo de comprovação de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias nos contratos públicos no Município de Igrejinha."
Proponente: Ver. Carlinhos Michaelsen

Excelentíssimo Senhor
Vereador Silvestre de Oliveira Garcia
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

Senhoras vereadoras;

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

         Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo n042/22, que “Estabelece a exigência de dispositivo de comprovação de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias nos contratos públicos no Município de Igrejinha”.

         A presente proposta tem como finalidade assegurar aos trabalhadores que prestam serviços ao município através de empresas terceirizadas a inviolabilidade de seus direitos trabalhistas e previdenciários, uma vez que, infelizmente, é comum a ocorrência de empresas que prestam serviços públicos não cumprirem com obrigações trabalhistas, principalmente as concernentes a obrigações previdenciárias.

        Nesse sentido, a presente proposta dispõe sobre a obrigatoriedade, estabelecida por dispositivo contratual, de apresentação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus colaboradores mensalmente ao município de Igrejinha. Dessa forma, além de evitar leso aos trabalhadores, evita-se também responsabilização da municipalidade em futuras ações na Justiça do Trabalho.

         Certos de vossas colaborações, pedimos que a matéria seja apreciada favoravelmente.

CARLINHOS MICHAELSEN

Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por USUáRIO NãO ENCONTRADO em 20/06/2022 às 14:47:52.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a2fee4cbe7725e382b832a7314f6519d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 41853.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CARLINHOS MICHAELSEN:65367154034 em 20/06/2022 14:48:12