#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0001
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 002/2022
PROPONENTE : Ver.ª Diana Natali Spohr

"Cria o programa ‘Cidade Vigilante’, que concede desconto a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 025/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2022

EMENTA: Cria o programa ‘Cidade Vigilante’, que concede desconto a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências.”

 

PARECER

A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei nº 002/2022, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos que podem gerar impacto financeiro, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Considerando, portanto, que esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 23 de junho de 2022.

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Relator

Vereador DIANA NATALI SPOHR

Secretária



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