Projeto de Lei do Legislativo N.º 047/2022 DE 11 de Julho de 2022
"Cria o selo de produção da agricultura familiar de Igrejinha e dá outras providências."
Proponente: Ver.ª Neidi Ione Roos Zeni

Excelentíssimo Senhor
Vereador Silvestre de Oliveira Garcia
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que "Cria o selo de produção da agricultura familiar de Igrejinha e dá outras providências"

JUSTIFICATIVA:

O Projeto de Lei 047/2022 cria o selo de produção da agricultura familiar de Igrejinha, certificação concedida aos produtos originários de propriedades locais e que tenham ações de incentivo na questão e/ou preservação nas questões ambientais e no plantio, colheita e venda/distribuição dos alimentos produzidos.

Os mercados doméstico e internacional têm exigido cada vez mais de seus fornecedores a comprovação do cumprimento de normas sociais e ambientais, principalmente aquelas voltadas a evitar o desmatamento ilegal e a valorização de quem faz seu plantio com o mínimo de agrotóxicos ou insumos artificiais.

A criação do Selo de produção da agricultura familiar de Igrejinha/local, permitirá que os consumidores identifiquem os produtos provenientes de propriedades locais/regionais e que respeitem as normas ambientais, com a plantio de produtos orgânicos sem agrotóxicos e/ou com o mínimo exigido conforme a lei e orientações do Sindicato Rural e/ou da EMATER. “Hoje, alguns poucos produtores no cenário local que já agem de modo diferenciado e preocupado com sua produção de alimentos com o modo que as plantam, cuidam, com à preservação ambiental e seus impactos futuros e imediatos e especialmente na nossa agricultura familiar.

O projeto define que o Selo será concedido aos produtores locais e que possuírem regularidade fundiária, atestada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e regularidade ambiental, regularidade do bloco de agricultor por meio da utilização de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de certidão negativa emitida pelos sistemas de controle de autuações ambientais e de embargos dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e ou que esteja regularizado junto à EMATER.

Documento publicado digitalmente por BANCADA PROGRESSISTAS em 11/07/2022 às 17:42:51.
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