Igrejinha, 30 de Setembro de 2022.
Indicação N.º 1105/2022Proponente: Ver. Marivaldo Pereira Leal

Excelentíssimo Senhor
Vereador Silvestre de Oliveira Garcia
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador Marivaldo Leal, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal que estude a seguinte possibilidade:

Que o município aceite pagamento de tributos municipais através de cartão de debito e crédito, em anexo lei municipal de Gravataí 22/2021 que: " Dispõe sobre o parcelamento de débitos com o Município e o pagamento de tributos municipais através de cartão de débito, crédito e outras formas de créditos eletrônicos garantidos, e dá outras providências."

Documento publicado digitalmente por USUáRIO NãO ENCONTRADO em 28/09/2022 às 17:08:02.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c7b6fe1edf7cbd67806b754852fd1f74.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 45327.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARIVALDO PEREIRA LEAL:51605910015 em 28/09/2022 17:08:20