Igrejinha, 17 de Outubro de 2022.
Pedido de Informação N.º 1134/2022

Proponente: Ver. Marivaldo Pereira Leal

Excelentíssimo Senhor
Vereador Silvestre de Oliveira Garcia
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador Marivaldo Leal, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

PEDIDO DE INFORMAÇÃO

Em que solicita ao Executivo Municipal que envie para esta Casa Legislativa, conforme disposto no Inciso XII, Art. 36 e Inciso XVIII, Art. 66, da Lei Orgânica Municipal de Igrejinha, as informações solicitadas que seguem:

  A Lei Municipal número 2.443/1997, prevê a possibilidade de recebimento de honorários de sucumbências pelo procurador do município de Igrejinha advindo de sentença transita em julgado em processo judicial em que o Município for vencedor.
    Nesse sentido, questiona-se:
    Se o referido diploma legislativo está regulamentado?
    Se o procurador do Município de Igrejinha estão percebendo valores a títulos de honorários sucumbenciais em processos em que o Município vence? Se sim, em quais naturezas de processos que são cobrados os honorários advocatícios?

Documento publicado digitalmente por GUILHERME SOARES KAHL em 14/10/2022 às 15:44:55.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARIVALDO PEREIRA LEAL:51605910015 em 14/10/2022 15:47:07