Igrejinha, 24 de Outubro de 2022.
Indicação N.º 1157/2022Proponente: Ver.ª Diana Natali Spohr

Excelentíssimo Senhor
Vereador Silvestre de Oliveira Garcia
Presidente da Câmara de Vereadores

   

A Vereadora DIANA NATALI SPOHR, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de enviar à esta casa legislativa um projeto que regulamente e estabeleça normas para o uso dos veículos a serviço do município.

Justificativa: A administração pública, conforme disposto pela Carta Magna (art. 37), deve estar em conformidade com o princípio da impessoalidade, entendido como o mandamento de que a atuação da Administração Pública deve ser voltada para atender os interesses da coletividade, ou seja, a Administração deve agir de forma imparcial, buscando renegar favoritismos de cunho pessoal em detrimento do todo. Nessa esteira: “A atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. É o que impõe ao poder público este Princípio. Com ele quer-se quebrar o velho costume do atendimento do administrado em razão de seu prestígio ou porque a ele o agente público deve alguma obrigação.”  Assim, a inclusão desses fundamentos da constituição de 1988 por meio da aprovação deste diploma consiste em legítimo meio de combate à corrupção e ao desvio de finalidade no setor público, ampliando a eficácia do princípio no município. Ainda, deve observar o princípio da publicidade, também estabelecido no art. 37, como exigência republicana e como dimensão da cidadania: transparência, controle e responsabilidade. O governo, sob o princípio republicano, deve promover a liberdade dos cidadãos, sem distinções, e se mantém pela confiança, sustentada por uma disposição cooperativa de um cidadão virtuoso e eternamente vigilante. A República se caracteriza menos por determinar quem deve governar e mais pelo conteúdo da ação política, vinculado ao bem comum. Para que o ideal republicano e a cidadania se concretizem no sistema político-jurídico, é imprescindível que o Poder Público atue de maneira transparente, pública. Apenas com a visibilidade do agir estatal é possível haver controle sobre o exercício do poder, com vigilância e participação. A transparência “é a qualificação da participação cidadã e da concepção emancipada do destinatário das promessas constitucionais (agora sujeito) que permite traçar as bases do projeto republicano, democrático e igualitário” . Aliada à transparência e ao controle, a accountability – compreendida como o “conjunto de processos, procedimentos e valores atrelado a um ideal de responsabilização e de controle dos governos, que se realiza nas condições de regimes políticos democráticos”  – é viabilizada pela concretização do princípio da publicidade. Além de aumentar o controle com relação aos deslocamentos, o registro confere mais segurança para os motoristas e ocupantes dos veículos no que se refere a segurança por suas ações, quando em conformidade com a Lei. Por tais razões, contamos com a ajuda dos pares para acolher esta Proposição que visa maior eficiência e controle do uso dos veículos públicos dentro do Município

   

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