Igrejinha, 21 de Novembro de 2022.
Emenda N.º 008/2022Proponente: Ver.ª Neidi Ione Roos Zeni

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA, alterando os artigos 2º e 3º, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º O vale-odontológico será fornecido através de empresa especializada em odontologia, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, assim como o vale-saúde será fornecido através de empresa especializada em saúde, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, o vale-alimentação será fornecido através de mercados ou supermercados com sede em Igrejinha, devidamente regularizados e o vale-refeição será fornecido através de restaurantes e similares com sede em Igrejinha e devidamente regularizados. (NR)

Art. 3º O valor dos vales mencionados abaixo serão pagos somente por mês trabalhado, não se estendendo o benefício ao período de férias e/ou licença saúde. (NR)

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