#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0011
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 020/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que especifica."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER N° 035/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 020/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que especifica”

 

O Projeto de Lei nº 020/2018, de autoria do Executivo, visa abrir crédito adicional especial para incluir o elemento 33.90.30 (material de consumo) no valor de R$ 7.000,00 na atividade 2.173 (Gestão de Apoio Financeiro e Serviço ao Produtor) para viabilizar a execução do Convênio – FPE 1521/2017 firmado com o Estado do Rio Grande do Sul.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

É da competência do Poder Executivo legislar sobre a matéria em tela, nos termos do que prevê o art. 7º, inciso I, da Lei Orgânica do Município:

“(...) II – organizar-se administrativamente, observadas as Legislações Estadual e Federal;

Conforme se vê do projeto enviado pelo poder Executivo é possível esclarecer  que o Projeto de Lei nº 020/18, compreende os requisitos necessários para a abertura de crédito adicional suplementar, sob o respaldo do art. 40, 4, inciso II da Lei no 4.320, de 1964.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

                    Sala de Reuniões, 19 de abril de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB

Presidente

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário                       



Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 24/04/2018 às 16:01:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0f7cb1aa7a6b652485ec824b78df1e90.
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