EXPEDIENTE Nº 0008
Projeto de Lei Nº 018

OBJETO: "Cancela lançamentos tributários, conforme especifica."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO Nº 044/2018

Referência: Projeto de Lei nº 018/2018

Requerente: Diretoria

Ementa: “Cancela lançamentos tributários, conforme especifíca”.

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei nº 018/2018, de autoria do Executivo, visando cancelar lançamentos tributários de créditos lançados, que são provenientes de cobrança de ISS sobre contratos de arrendamento mercantil.

Solicita ainda o Executivo que possa o Projeto tramitar em regime de urgência.

É o sucinto relatório.

Passo a análise jurídica.

II – ANÁLISE JURÍDICA

2.1. Do Regime de Urgência

Antes de analisar a questão da juridicidade deste Projeto de Lei, passaremos a analisar a solicitação de autoria do Prefeito Municipal, para que a proposição tramite neste parlamento sob o Regime de Urgência.

Assim se refere sobre o assunto o Regimento Interno em seu artigo 162, §1º e §2º:

Regimento interno

Art. 162 – Urgência é a abreviação do processo legislativo.

  • 1º O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • 2º Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado no parágrafo primeiro deste artigo, o projeto será obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia, para que se ultime a votação, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos

Diante do exposto, a Procuradoria Jurídica OPINA pela concordância com a tramitação em regime de urgência, tendo em vista que atende os preceitos legais, embora a urgência não tenha sido demonstrada.

III – CONCLUSÃO

 

Foi requerido uma orientação técnica ao IGAM, que entendeu que o Executivo não necessitaria de legislação para efetivar a baixa dos tributos, podendo fazê-lo de forma administrativa, mas não apontou maior ilegalidade na tramitação.

Diante de todo o exposto, se OPINA pela tramitação do Projeto.

No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais.

Igrejinha/RS, 19 de abril de 2018.

Douglas LuisRheinheimer

Assessor Jurídico

OAB/RS 54.770

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