#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0001
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 099/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 5.248, de 31 de julho de 2019 que “Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a afetar os imóveis, que especifica”."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 001/2023

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 099/2022 

EMENTA: Altera dispositivos na Lei nº 5.248, de 31 de julho de 2019 que “Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a afetar os imóveis, que especifica”






PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 02 de fevereiro de 2023.

Vereador JULIANO TORMES

Presidente da CCJ



Vereador  WILLIAN DA SILVA PROCKSCH

Relator da CCJ



Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA

Secretário da CCJ





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