#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0001
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 003/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Regulamenta a aplicação do § 10 do art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012, referente às Áreas de Preservação Permanente (APP) de faixas marginais de cursos d'água em área urbana consolidada, alterada pela Lei Federal 14.285/2021."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 007/2023

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 003/2023

EMENTA: Regulamenta a aplicação do §10 do art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012, referente as Áreas de Preservação Permanente (APP)” de faixas marginais de cursos d'água em área urbana consolidada, alterada pela Lei Federal 14.285/2021.”

PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 02 de março de 2023.

Vereador JULIANO TORMES

Presidente da CCJ



Vereador  WILLIAN DA SILVA PROCKSCH

Relator da CCJ



Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA

Secretário da CCJ



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