Projeto de Lei do Legislativo N.º 004/2023 DE 20 de Março de 2023
"Dispõe sobre o benéfico de meia entrada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista em atividades culturais e esportivas, e também em estabelecimentos privados que promovam atividades e shows de expressões culturais no Município de Igrejinha e dá outras providências."
Proponente: Ver. Carlinhos Michaelsen

Excelentíssimo Senhor
Vereador Douglas Rodrigues Percoski
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

          Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2023 que "Dispõe sobre o benéfico de meia entrada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista em atividades culturais e esportivas, e também em estabelecimentos privados que promovam atividades e shows de expressões culturais no Município de Igrejinha e dá outras providências".

       A participação de pessoas com espectro autista, principalmente crianças e adolescentes, em eventos culturais e esportivos por si só já é um verdadeiro desafio, pois a hiperatividade, a hipersensibilidade auditiva e visual, a dificuldade de concentração e a necessidade de permanecer sentado por um longo tempo tornam difícil assistir a uma sessão convencional de cinema ou um jogo de futebol.

     O som alto, as conversas ao redor, as luzes, acionam a hipersensibilidade e, por muitas vezes, são a causa do desconforto, entretanto, cada vez mais as Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo são estimuladas a participar de eventos culturais, esportivos e outros.

    É dever do Estado e da sociedade garantir a todos a igualdade de tratamento, respeitando-se as limitações e diferenças, desse modo, as pessoas que possuem espectro autista já enfrentam uma série de dificuldades para poder participar dos eventos em sociedade, nada mais justo que a essas pessoas e aos acompanhantes sejam facilitadas as formas de aquisição de ingressos em eventos culturais, esportivos e outros.

    A Constituição Federal estabelece, no inciso II do Art. 23, ao Estado e demais entes a competência comum para legislar sobre a saúde, assistência pública, proteção e garantia dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, além de garantir o respeito e a igualdade de tratamento.

    Neste sentido, a presente proposta vem normatizar no Município de Igrejinha algo que já tem se tornado prática em diversas cidades do estado e do Brasil que é a gratuidade ou o desconto de 50% na aquisição de ingresso para espetáculos culturais e esportivos.

     Sendo assim, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais, solicito aos nobres colegas que apreciem favoravelmente à matéria.

Documento publicado digitalmente por VALTER RIBEIRO em 20/03/2023 às 13:31:36.
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CARLINHOS MICHAELSEN:65367154034 em 20/03/2023 13:33:00