Igrejinha, 20 de Março de 2023.
Emenda N.º 001/2023Proponente: Ver. Valdecir Schroer

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

                    O Vereador VALDECIR SCHROER requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Inciso I, Art. 7º do PROJETO DE LEI Nº 003/2023, que “Regulamenta a aplicação do § 10 do art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012, referente às Áreas de Preservação Permanente (APP) de faixas marginais de cursos d'água em área urbana consolidada, alterada pela Lei Federal 14.285/2021”, conforme segue:

“Art. 7º Os proprietários dos imóveis que satisfaçam os critérios temporais e espaciais citados anteriormente poderão solicitar ao Município de Igrejinha, através de protocolo específico, redução das faixas de incidência de APP em suas propriedades, atendendo às seguintes determinações:

I - respeitar uma faixa não edificável de, no mínimo, 30 (trinta) metros para o Rio Paranhana e de 15 (quinze) metros para os demais cursos d’água, medidos a partir da borda da calha do leito regular, aplicável aos casos de novas construções e ampliação da área construída, que comporá a APP de faixa marginal de curso d’água, garantindo a permeabilidade do solo e prevenção à erosão;” [NR]

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