Igrejinha, 20 de Março de 2023.
Emenda N.º 002/2023Proponente: Ver. Valdecir Schroer

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

          O Vereador VALDECIR SCHROER requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA SUPRESSIVA ao  “Art. 9º” do PROJETO DE LEI Nº 003/2023, que “Regulamenta a aplicação do § 10 do art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012, referente às Áreas de Preservação Permanente (APP) de faixas marginais de cursos d'água em área urbana consolidada, alterada pela Lei Federal 14.285/2021”, e renumera o Art. 10., como segue:

“Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” [NR]

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