Igrejinha, 08 de Maio de 2023.
Indicação N.º 274/2023Proponente: Ver.ª Diana Natali Spohr

Excelentíssimo Senhor
Vereador Douglas Rodrigues Percoski
Presidente da Câmara de Vereadores

   

A Vereadora DIANA NATALI SPOHR, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de realizar melhorias no parque Almiro Grings, afim de facilitar a acessibilidade em todos os locais do parque, especialmente nos banheiros.

JUSTIFICATIVA: O parque necessita de melhorias que tornem a visitação de pessoas com algum tipo de deficiência mais cômoda e agradável. A estrutura não conta com acessibilidade em todos os locais e necessida de melhorias neste sentido. A contrução destas melhorias visa proporcionar à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente e dos eventos. 

E quando se fala em acessibilidade, muito mais do que a preocupação com a eliminação de barreiras urbanas, devemos nos ater ao espaço inclusivo, ou seja, aqueles capazes de fornecer a um portador de deficiência ou mobilidade reduzida um sentimento de segurança, competência e liberdade na sua dificuldade de locomoção com vistas a dirigir as suas ações, podendo estabelecer uma relação harmoniosa dela com o mundo exterior.

Toda pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, tem os seus direitos assegurados pela “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, pela Organização das Nações Unidas, pela Organização Mundial da Saúde e demais legislações federais, estaduais e municipais. Apesar disso, ainda há diversas dificuldades para a sua garantia efetiva, o que torna o engajamento da sociedade fundamental para a eliminação de barreiras e formas de discriminação. Por isso, é dever de todos, principalmente dos entes públicos, buscarem um mundo mais justo e igualitário no qual essas pessoas sejam incluídas sem nenhum demérito ou preconceito por sua condição.

Documento publicado digitalmente por USUáRIO NãO ENCONTRADO em 08/05/2023 às 14:22:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 56f2c6206ad121be1dd9e7c7ec84815d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 49059.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 08/05/2023 16:32:02